O Conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá (OAB-AP), decidiu por unanimidade, que o cargo de guarda portuário é incompatível com o exercício da advocacia.
A decisão foi dada durante sessão ordinária do Conselho, realizada na última quinta-feira (05), quando o pleno julgou embargos de declaração de um bacharel, que teve seu registro de inscrição no quadro da OAB-AP indeferido, em razão de ocupar o cargo de guarda portuário.
Entenda o caso
Nas razões do recurso, o bacharel argumentava que o cargo de guarda portuário, por não integrar a estrutura da Segurança Pública, não o impedia de exercer a profissão de advogado.
Durante a sessão foi apreciado o recurso, da relatoria da conselheira Mariane Moresco, que rejeitou os argumentos e reafirmou a jurisprudência tanto no âmbito da OAB quanto do Superior Tribunal de Justiça-STJ, no sentido que, embora os guardas portuários não integrem a estrutura da Segurança Pública, por exercer o poder de polícia administrativa, dentro da área dos portos, incide à incompatibilidade prevista no Art 28, Inciso V, do Estatuto da OAB.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
O Conselho da OAB-AP reúne mensalmente para julgar questões ligadas à Seccional, como por exemplo, decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários.
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